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Líder do Governo na AL-BA diz que há “interferências de poderes” com suspensão da PEC 158

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Liminar suspendeu a tramitação da reforma da previdência; Procuradoria da Casa deve contestar decisão   |   Bnews - Divulgação Bnews

Publicado em 12/01/2020, às 14h59   Tamirys Machado



O líder do Governo na Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Rosemberg Pinto (PT) afirmou que a decisão judicial de suspender, em caráter liminar, a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 158, que altera regras da previdência dos servidores públicos, é uma interferência de poderes. Conforme o parlamentar, a Justiça deve avaliar a constitucionalidade das matérias aprovadas e não barrar o debate. 

“Acho muito ruim esse tipo de posição, é a interferência do Poder Judiciário no Poder Legislativo. A gente tem que ter muito cuidado sobre isso de suspender tramitação de projetos. O Judiciário na minha opinião tem que analisar a constitucionalidade ou não, mas não impedir que faça um debate sobre qualquer tema na Casa Legislativa”, afirmou, ao BNews, neste domingo (12). 

O presidente da Casa Nelson Leal (PP) retorna do recesso nesta segunda (13) e a Procuradoria da Casa deve contestar a decisão judicial. Neste sábado, a desembargadora Rosita Falcão Maia, deferiu o pedido do deputado Hilton Coelho (PSOL), que ingressou no Tribunal de Justiça da Bahia com um mandado de segurança, para barrar a tramitação da PEC 158. A matéria foi apresentada pelo governador Rui Costa (PT), que também convocou os deputados para votarem em sessão extraordinária. 

A sessão está marcada para esta segunda-feira (13) e prevê a votação de outros projetos, como a autorização para venda do antigo colégio Odorico Tavares e a proposta que altera a aposentadoria de policiais civis e agentes penitenciários. 

Alvo de críticas e protestos, a PEC 158 enviada pelo governador Rui Costa à Assembleia Legislativa na Bahia (AL-BA) no dia 17 de dezembro, propõe mudanças significativas nas regras de aposentadoria dos servidores públicos do estado. Na prática, as mudanças se referem principalmente ao tempo de contribuição e idade mínima, e afeta ainda mais significativamente os professores da rede pública de ensino.  A idade mínima para se aposentar pode subir de 50 para 62 anos - 7 anos de aumento. Para os homens, o aumento é ligeiramente menor: de 55 para 60 anos. Outro aspecto bastante criticado pelos servidores é a taxação da alíquota de 14% referente à contribuição previdência de servidores, pensionistas e aposentados.

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